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Unbundling: Anatel dá o 1º passo

publicado em 17/05/2004

 

A Anatel deu o 1º passo para tornar realidade o unbundling no Brasil.

 

O unbundling é o termo utilizado para descrever a desagregação das redes das operadoras de telefonia local, de modo a possibilitar que outros prestadores possam alugar partes destas redes para prover serviço a seus clientes. Os tipos mais conhecidos são:

 

O unbundling no Brasil estava até agora dependente de livre negociação entre as operadoras e se mostrou inviável pelo desinteresse das concessionárias.

 

A Anatel definiu no último dia 13 de maio os valores máximos de referência a serem praticados pelas concessionárias de serviço local para o compartilhamento do par metálico (line sharing).

 

Com o line sharing as prestadoras de serviços de telecomunicações, inclusive SCM e no futuro SCD, poderão oferecer serviços de Banda Larga (ADSL) a assinantes das concessionárias, no mesmo par de fios utilizado por estas para prestar o serviço telefônico.

 

As operadoras com autorização para Telefonia Local, como a Embratel, poderão inclusive utilizar esta conexão Banda Larga para prestar serviços de voz, concorrendo com o serviço local prestado pela concessionária a este cliente.

 

Os valores estabelecidos não são válidos para o chamado full unbundling, onde o par não é compartilhado, que continua a depender de livre negociação. Ou seja, só valem para compartilhar um par metálico que está sendo utilizado por um cliente da concessionária, não estando claro o que acontece se este cliente desistir do serviço telefônico da concessionária.

 

Com o line sharing abre-se a possibilidade de competição com o serviço ADSL oferecido atualmente pelas concessionárias, aumentando desta forma o leque de opções do usuário. A Telefonica em 2003 passou a oferecer o speedy (ADSL) apenas com limitação na taxa mensal de transferência de dados deixando o usuário paulista sem a opção de um serviço com acesso ilimitado existente nos demais estados. (veja comentário do Teleco).

 

A concorrência pode também evitar aumentos abusivos nos preços, apesar de não se esperar uma queda imediata dos mesmos.

 

Os custos mínimos de ativação e aluguel mensal de um par de fios a serem pagos pela prestadora à concessionária são apresentados a seguir. Clique aqui para ver em detalhe os valores definidos pela Anatel para estes serviços.

 

Ativação (Valores líquidos de tributos)

 

 

R$

 

Unidade
Ativação de Par Compartilhado 56,00 por par
Ativação de Extensão Interna 50,50

1 par em um

conjunto de 120

Teste de Qualificação 50,00 por evento
Total 156,50  

 

 

Valores Mensais (líquidos de tributos)

 

Disponibilidade de

R$ Mensais

 

Unidade
Par Compartilhado 15,42 por par
Extensão Interna 2,58 1 par em um conjunto de 120
Total 18,00  

 

Com tributos o custo mensal será de pelo menos R$ 25. Além disto a prestadora deverá pagar R$56 (sem tributos) para desativar um par e, ainda, alugar espaço da concessionária.

 

Existe no entanto a possibilidade de soluções mais criativas por parte das prestadoras utilizando o ADSL para o acesso até edifícios, condomínios ou pequenas empresas. Nestes casos podem ser utilizados acessos com velocidades maiores até um ponto onde estão conectados vários usuários através de um rede local, inclusive wireless (WiFi).

 

Diante deste quadro pergunta-se:

 

 

 

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