09/12/2012

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Nesta página: Artigo de Luciano Costa.

 

Tudo pronto para o FUST

 

Luciano Costa

 

O Fundo de Universalização de Serviços de Telecomunicações (FUST), instituído pela Lei n 9.998, de 17/08/2000, ou seja, há mais de duas décadas, nunca foi verdadeiramente utilizado. Agora, pela primeira vez, desde que foi criado, estão presentes as condições para que, finalmente, possa ser aplicado naquilo que se propôs quando criado: aumentar o acesso da população carente a serviços de telecomunicação. As razões pelas quais o FUST não foi utilizado desde a sua criação são várias, mas gostaria de destacar (i) a falta de um arcabouço regulatório completo, (ii) a falta de operadoras com perfil para usar os recursos, (iii) falta de articulação do Governo Federal para possibilitar o seu uso. Desses três pontos, apenas o terceiro permanece, pois acredito que os outros dois foram superados. Há, claro, a questão fiscal, mas essa é transversal e afeta todas as políticas públicas indistintamente. Este cenário ficou claro também no recente evento do Agenda Lab sobre Acesso a Crédito para Investimento e Infraestrutura de Conectividade (disponível em https://www.youtube.com/watch?v=xNU5hBv3e6c)

 

Recentemente, uma série de movimentos consolidou as normas necessárias para o uso do FUST. Tivemos a Lei 14.109/2020, que alterou bastante a Lei n. 9.998 e criou o Conselho Gestor do FUST, um órgão específico para administrar o Fundo. A Lei foi regulamentada pelo Decreto 11.104/22, com detalhamento sobre o funcionamento do Conselho Gestor. Tais mudanças contribuíram de forma bastante pragmática para possibilitar o uso dos recursos e, mais importante, estabelecer os critérios e procedimentos para sua aplicação. Com o Conselho Gestor implementado e as regras definidas, parece tudo pronto para implementação. De fato, em outubro desse ano, o BNDES, na qualidade de agente financeiro do Fundo, encaminhou ao Conselho Gestor o seu Plano de Aplicação de Recursos do FUST (PAR) para o triênio 2022-2024 (disponível em https://www.gov.br/mcom/pt-br/assuntos/fust).

 

O PAR traz um arrazoado inicial com o panorama dos serviços de telecomunicações sob a ótica das fontes de financiamento, apontando quais segmentos merecem, no entender do BNDES, mas também de forma alinhada às políticas do setor, investimento do FUST. Destacam-se a construção de backhaul e os gastos relacionados à conectividade de escolas e postos de saúde. O documento enumera os 4 tipos de instrumentos de apoio propostos pelo BNDES: Financiamento Direto, Financiamento Indireto, Fundos de Crédito e Garantidor, e Recursos não reembolsáveis.

 

Não é o caso de adentrarmos no detalhe de cada tipo de instrumento de apoio. Todos eles são “clássicos” de como o BNDES vem apoiando investimentos em infraestrutura. O aspecto principal que gostaria de ressaltar aqui é, depois de muito tempo, parece estar tudo pronto para o FUST cumprir o seu papel. Ou melhor, só falta os interessados se apresentarem, com projetos de qualidade que se enquadrem nos objetivos de política pública já definidos e cumpram as regras postas.

 

O Grupo de Trabalho de transição do novo governo já divulgou alguns dos temas prioritários nos quais o novo governo deve focar. Certamente o uso adequado do FUST é essencial para alguns deles, como a universalização da banda larga fixa e a conexão de escolas e hospitais. Não por acaso duas políticas cobertas pelo Plano de Aplicação. A área de comunicações viu alguns avanços nestes últimos 4 (quatro) anos. Além das normas referentes ao FUST, é inegável que a licitação do 5G foi um grande sucesso. Particularmente, credito tais avanços a um setor privado (operadoras e sociedade) organizado e a uma agência reguladora fortalecida, com um planejamento claro.

 

No entanto, tivéssemos tal arcabouço regulatório para o FUST cinco ou 10 anos atrás, provavelmente de nada adiantaria. Há até pouco tempo, as únicas operadoras organizadas o suficiente para utilizar recursos públicos seriam exclusivamente as grandes operadoras. O que acabava por dificultar, politicamente, a transferência de tais recursos. Agora o cenário é diferente, há um grupo pujante de operadoras competitivas – de pequeno e médio porte – com alto nível de excelência operacional e boa governança, capazes de acessar tais recursos. Elas devem ser o foco para utilização dos recursos do FUST. Até mesmo por que, de fato, já vêm universalizando – especialmente a banda larga fixa – com recursos quase que exclusivamente privados.

 

Caberá ao novo governo buscar a necessária coordenação para que, finalmente, projetos financiados pelos FUST saiam do papel. Espera-se que não recorra a soluções delirantes como ressuscitar a Telebras em um papel que simplesmente não lhe cabe mais. O setor privado, no segmento de telecomunicações, há muito tempo vem comprovando sua capacidade de investir, crescer e atender a população. O BNDES, por sua vez, tem exercido um papel fundamental na estruturação de projetos de infraestrutura e é alvissareiro que ele tenha se apresentado como agente financeiro para o FUST. Porém, agora a “bola” está nas mãos das operadoras e outros atores sociais, que devem estruturar bons projetos e apresentá-los, enfrentando a conhecida e inevitável burocracia estatal. A recompensa pode ser uma virtuosa combinação de retorno financeiro com ganhos sociais.

 

Luciano Costa é Advogado, especializado no setor de telecomunicações (www.lco.adv.br).

 

 

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